quarta-feira, 5 de junho de 2013

PENSÃO SPPREV SUSPENSA - VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO

Em sede de Agravo de Instrumento, em 04 de junho de 2013 o Relator da 3º Câmara de de Direito Público do TJSP determina a Concessão do pedido de Tutela Antecepada/Liminar em favor de pensionista contra a SPPREV para que se restabeleça o pagamento do benefício enquanto não for decidido o mérito do processo.
 

 



 
 Concessão do pedido de Tutela Antecepada/Liminar em favor de pensionista contra a SPPREV para que se abstenha, ou seja, não suspenda o pagamento do benefício enquanto não for definida a legalidade do ato.
 
 

 
Comentários Dra. Graziela Rodrigues - advogada

 

Com base em um interpretação completamente equivocada, a  SPPREV tem cortado os benefícios de mais de 10 mil  pensionistas da SPPREV, pretendendo a equiparação com pensionistas do INSS, baseando-se na Lei 9717/98.

Para reverter isso somente entrando com Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada ou Mandado de Segurança com pedido liminar. Embora o MS seja mais célere, temos preferido a ação ordinária pois ela dá direito a receber os atrasados no mesmo procedimento judicial.
 
Então, se a (o)  pensionista acabou de perder a pensão entramos com MS, se já tem meses em haver, a (o) pensionista deverá ingressar com a Ação Ordinária.
 
Os pedidos liminares para pronto restabelecimento do benefício estão sendo apreciados em média de 10 dias para o julgamento e em muitos casos, as Liminares tem sido favoráveis aos pensionistas, tanto pensionistas militares quanto civis que recebiam as pensões. 

No Poder Judicário os pensionistas vem  conseguindo o restabelecimento imediato através de pedido de liminar e também caso indeferida a liminar, os pensionistas  tem conseguido através de recurso de agravo. A chance de restabelecimento imediato é proporcionalmente grande.
 
Ainda na hipótese do Pedido  Liminar ser negado, os pensionistas tem conseguindo reverter as decisões negativas através de um recurso, chamado de Agravo de Instrumento, através desse recurso os Tribunais, em 2º Grau de Jurisdição estão concedendo as liminares anteriormente negadas pelo juízo de 1 º Instância. Ou seja, em todos os pedidos em que não são deferidas a tutelas ou liminares, estão indo para o TJ mediante Agravo de Instrumento.

Caso seja pensionista e teve seu benefício suspenso ou mesmo foi notificado para apresentar a defesa administrativa ou judicial, entre em contato conosco para que possamos orientar no sentido de ter esse seu benefício garantido ou  restabelecido novamente.


Procedimentos:

Caso queira ingressar com a ação para o imediato restabelecimento do benefício, podemos marcar um horário em nosso escritório com sedes em São Paulo - Caital ou Praia Grande-SP, independente da cidade do (a) Pensionista, estamos ingressando em favor de pensionistas de todo o Brasil, através de envio de documentos on line e via correios estamos viabilizando o acesso a Justiça a todos que tiveram o seu direito violado.
 
 Solite um explicativo por email: fabiomotta@fabiomotta.adv.br
 
Documentos Necessários (Cópias) :

BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO:

RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência, último holerite, contas fixa mensais (escola, faculdade, condomínio, iptu, aluguel, financiamentos e empréstimos...).

DA SPPREV

Carta cancelando o benefício, protocolo do pedido administrativo de reinclusão, despacho administrativo deferindo o benefício

DO SERVIDOR MILITAR

Militar: certidão de óbito, carteira funcional ou holerite


Solite um explicativo por email: fabiomotta@fabiomotta.adv.br

Nossos endereços:
 
MATRIZ: -  Av.Presidente Kennedy , 2822, Conjuntos 1/2/3/4 - Jardim Guilhermina Praia Grande/SP - CEP: 11702200 
 
Telefone de contato Sede Praia Grande/SP, atendimento:
 
 Dr. Fábio Motta: (13) 3016 8575
 
Sede em São Paulo: Largo do Paissandu, 72, CJ 2111 . CENTRO . 010.34-010. São Paulo / SP
 
Telefone de contato Sede São Paulo / SP:
 
Dra. Graziela Rodrigues: (11) 3228 5036
 
 
Ficamos a disposição,
 
Caso queira outras informações retorne por email ou entre em contato pelo telefone: 

(13) 3016 8575 

Cordialmente, 

Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747

 "Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"

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